1.1 Ordinária
A
naturalização é modo de aquisição de nacionalidade secundária, isto é, depende
de manifestação de vontade do interessado. No ordenamento jurídico há previsão
da naturalização expressa, que se divide em ordinária e extraordinária
(quinzenária).
ordinária está prevista no artigo 12, inciso
II, alínea “a”:
Art. 12. São
brasileiros:
[...]
II –
naturalizados:
a)
os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos
originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano
ininterrupto e idoneidade moral;
A partir da
leitura acima, nota-se que para os estrangeiros originários de países de língua
portuguesa há um diferencial para a aquisição da nacionalidade brasileira,
bastando comprovação de dois requisitos (residência por um ano ininterrupto no
Brasil e idoneidade moral). Note-se, todavia, que a concessão da nacionalidade
é um ato discricionário do Poder Executivo, isto é, mesmo com tais requisitos
preenchidos o Poder Executivo tem a faculdade em conceder ou não a
naturalização.
Já para os
demais estrangeiros a quantidade de requisitos é mais extensa, conforme dispõe
o artigo 112 do Estatuto do Estrangeiro (Lei n. 6.815/1980):
· capacidade civil segundo a lei brasileira;
·
ser registrado como permanente no Brasil (visto permanente);
·
residência contínua pelo prazo de 4 anos;
·
ler e escrever em português;
·
boa conduta e boa saúde;
·
exercício de profissão ou de posse de bens suficientes à
manutenção própria e de família;
·
bom procedimento;
·
inexistência de denúncia, pronúncia ou condenação no Brasil ou no
exterior por crime doloso a que seja cominada pena mínima de prisão,
abstratamente considerada superior a um ano.
A satisfação
de todos os requisitos não garante ao estrangeiro a aquisição da nacionalidade
brasileira, uma vez que o Poder Executivo tem a discricionariedade em conceder
ou não, como já ressaltado.
Para a
aquisição da naturalização brasileira é necessário requerimento administrativo
realizado perante o Departamento da Polícia Federal, no setor do Estrangeiro,
devendo levar a seguinte documentação, conforme exigências do Ministério da
Justiça:
·
Requerimento devidamente datado e assinado pelo naturalizando;
· Declaração de que deseja ou não traduzir ou adaptar o nome à língua portuguesa;
· Cópia autenticada da cédula de identidade para estrangeiro permanente atualizada ou cópia autenticada do cartão de protocolo de pedido de carteira;
· Cópia autenticada do CPF – Cadastro de Pessoa Física;
· Comprovante de recolhimento da taxa no original (guia GRU) referente ao pedido de naturalização;
· Atestado de antecedentes criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos, ou da Corregedoria, quando for o caso;
· Cópia do recibo de entrega da última declaração de imposto de renda pessoa física ou da declaração anual de isento, se for o caso;
· Certidão dos cartórios de distribuição de ações cíveis das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
· Certidão dos cartórios de distribuição de ações criminais das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
· Certidão negativa de ações cíveis, criminais e execuções fiscais da Justiça Federal dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos;
· Certidões do cartório de distribuição referente a protesto de títulos das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
· Certidão do cartório de distribuição referente a execuções fiscais das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
· Certidão negativa do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC;
· Atestados de antecedentes criminais expedidos pelos paises de nacionalidade e de origem, legalizados junto à repartição consular brasileira e traduzidos por tradutor público devidamente inscrito na Junta Comercial ou juramentado no Brasil, salvo dispensa prevista em ato internacional;
· Cópia autenticada da última conta de água ou luz;
· Cópia autenticada do contrato de locação ou escritura de compra e venda do imóvel onde reside e onde residiu nos últimos cinco anos;
· Declaração, sob as penas da lei, de que não foi e não é indiciado em inquérito policial, não responde e não respondeu a processo criminal, e não sofreu condenação penal, no Brasil e no exterior, com firma reconhecida;
· Cópia autenticada na íntegra do passaporte;
· Declaração de ausências do Brasil, sob as penas da lei, especificando datas de saídas e chegadas no território nacional, com os respectivos destinos e motivos, com firma reconhecida;
· Declaração de que deseja ou não traduzir ou adaptar o nome à língua portuguesa;
· Cópia autenticada da cédula de identidade para estrangeiro permanente atualizada ou cópia autenticada do cartão de protocolo de pedido de carteira;
· Cópia autenticada do CPF – Cadastro de Pessoa Física;
· Comprovante de recolhimento da taxa no original (guia GRU) referente ao pedido de naturalização;
· Atestado de antecedentes criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos, ou da Corregedoria, quando for o caso;
· Cópia do recibo de entrega da última declaração de imposto de renda pessoa física ou da declaração anual de isento, se for o caso;
· Certidão dos cartórios de distribuição de ações cíveis das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
· Certidão dos cartórios de distribuição de ações criminais das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
· Certidão negativa de ações cíveis, criminais e execuções fiscais da Justiça Federal dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos;
· Certidões do cartório de distribuição referente a protesto de títulos das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
· Certidão do cartório de distribuição referente a execuções fiscais das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
· Certidão negativa do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC;
· Atestados de antecedentes criminais expedidos pelos paises de nacionalidade e de origem, legalizados junto à repartição consular brasileira e traduzidos por tradutor público devidamente inscrito na Junta Comercial ou juramentado no Brasil, salvo dispensa prevista em ato internacional;
· Cópia autenticada da última conta de água ou luz;
· Cópia autenticada do contrato de locação ou escritura de compra e venda do imóvel onde reside e onde residiu nos últimos cinco anos;
· Declaração, sob as penas da lei, de que não foi e não é indiciado em inquérito policial, não responde e não respondeu a processo criminal, e não sofreu condenação penal, no Brasil e no exterior, com firma reconhecida;
· Cópia autenticada na íntegra do passaporte;
· Declaração de ausências do Brasil, sob as penas da lei, especificando datas de saídas e chegadas no território nacional, com os respectivos destinos e motivos, com firma reconhecida;
·
Documento comprobatório de meio de subsistência, tais como:
a) Cópia autenticada,
na íntegra, da carteira de trabalho – CTPS e cópia autenticada dos últimos três
contra-cheques; ou,
b) Cópia
autenticada do contrato de trabalho; ou,
c) Cópia
autenticada do contrato social consolidado, quando for o caso, da empresa da
qual é sócio ou cotista e Escritura Pública Declaratória de Renda ou
Comprovante de retirada pro-labore; ou,
d) Cópia
autenticada do Cartão do Imposto Sobre Serviços – ISS, bem como comprovante de
seu recolhimento, se autônomo; ou,
e) Cópia
autenticada de documento hábil comprovando a posse de bens suficientes à
manutenção própria e da família.
·
Cópia autenticada da certidão de casamento com cônjuge brasileiro,
se for o caso;
· Cópia autenticada da certidão de nascimento do filho brasileiro,
se for o caso; e
· Realização do teste de português, devidamente assinado pelo
naturalizando e atestado pela autoridade que o aplicou.
Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.
Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.
Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.
1.2
Extraordinária ou quinzenária
Já a
naturalização extraordinária ou quinzenária está prevista no artigo 12, inciso
II, alínea “b”:
Art. 12. São
brasileiros:
[...]
II –
naturalizados:
[...]
b) os
estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do
Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que
requeiram a nacionalidade brasileira.
Neste
caso a naturalização pode ser concedida ao estrangeiro requerente, de qualquer
nacionalidade, que for residente no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e
que não possuir condenação penal.
A doutrina
afirma que no caso da naturalização extraordinária configura uma naturalização
constitucional, isto é, a satisfação dos requisitos é o suficiente para a
aquisição da nacionalidade brasileira, independente de poder discricionário do
Estado.
O procedimento
para o estrangeiro que deseja naturalizar-se brasileiro é o mesmo da
naturalização ordinária, isto é, requerimento perante o Departamento de Polícia
Federal com a seguinte documentação:
Documentação exigida:
·
Requerimento devidamente datado e assinado pelo naturalizando;
· Declaração de que deseja ou não traduzir ou adaptar o nome à língua portuguesa;
· Cópia autenticada da cédula de identidade para estrangeiro permanente atualizada ou cópia autenticada do cartão de protocolo de pedido de carteira;
· Cópia autenticada do CPF – Cadastro de Pessoa Física;
· Comprovante de recolhimento da taxa no original (guia GRU) referente ao pedido de naturalização;
· Atestado de antecedentes criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados onde residiu ou da Corregedoria, quando for o caso;
· Certidão dos cartórios de distribuição de ações criminais das comarcas onde residiu;
· Certidão negativa de ações criminais da Justiça Federal dos Estados onde residiu;
· Atestados de antecedentes criminais expedidos pelos países de nacionalidade e de origem, legalizados junto à repartição consular brasileira e traduzidos por tradutor público devidamente inscrito na Junta Comercial ou juramentado no Brasil, salvo dispensa prevista em ato internacional;
· Cópia autenticada da última conta de água ou luz;
· Declaração, sob as penas da lei, de que não foi e não é indiciado em inquérito policial, não responde e não respondeu a processo criminal, e não sofreu condenação penal, no Brasil e no exterior, com firma reconhecida;
· Cópia autenticada na íntegra do passaporte;
· Declaração de que deseja ou não traduzir ou adaptar o nome à língua portuguesa;
· Cópia autenticada da cédula de identidade para estrangeiro permanente atualizada ou cópia autenticada do cartão de protocolo de pedido de carteira;
· Cópia autenticada do CPF – Cadastro de Pessoa Física;
· Comprovante de recolhimento da taxa no original (guia GRU) referente ao pedido de naturalização;
· Atestado de antecedentes criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados onde residiu ou da Corregedoria, quando for o caso;
· Certidão dos cartórios de distribuição de ações criminais das comarcas onde residiu;
· Certidão negativa de ações criminais da Justiça Federal dos Estados onde residiu;
· Atestados de antecedentes criminais expedidos pelos países de nacionalidade e de origem, legalizados junto à repartição consular brasileira e traduzidos por tradutor público devidamente inscrito na Junta Comercial ou juramentado no Brasil, salvo dispensa prevista em ato internacional;
· Cópia autenticada da última conta de água ou luz;
· Declaração, sob as penas da lei, de que não foi e não é indiciado em inquérito policial, não responde e não respondeu a processo criminal, e não sofreu condenação penal, no Brasil e no exterior, com firma reconhecida;
· Cópia autenticada na íntegra do passaporte;
· · Documento hábil que comprove estada regular no território nacional
há mais de quinze anos; e
· ·
Declaração de ausências do Brasil dos últimos quinze anos, sob as
penas da lei, especificando datas de saídas e chegadas no território nacional,
com os respectivos destinos e motivos, com firma reconhecida.
Outros
documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.
Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.
Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.
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Att.,
Kls.
Desculpem a péssima configuração, estou pegando o jeito ainda.
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