quarta-feira, 3 de outubro de 2012

PROIES: RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS GESTORES EDUCACIONAIS

Prezados, hoje foi publicado um artigo sobre RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS GESTORES
EDUCACIONAIS frente ao programa de Recuperação traçado pela Lei 12.688/2012, o qual ajudei em sua confecção.

Está é a apresentação:


A Lei n. 12.688 de 19 de julho de 2012 introduziu o Plano de Recuperação Econômico e Tributário, o qual concede moratória de débitos tributários federais e parcelamento de 180 meses. Possui como condição para adesão ao Plano a constatação de situação econômica grave na data de 31.05.2012, apurando-se o total das dívidas tributárias federais e se dividindo pelo número de alunos matriculados e do qual resulte valor igual ou superior a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 
A concessão da moratória é condicionada à apresentação de um rol de documentos por parte das  Instituições de Ensino Superior Federal, conforme aponta o artigo 7° da Lei. E, dentre eles, destaca-se a relação de todos os bens e direitos, discriminados por mantidas e mantenedoras, bem como a relação de todos os bens e direitos de seus gestores. Além disso, exige-se também a informação de eventual alienação em favor de terceiros.
Cumpre ressaltar que se entende por mantenedora a instituição de direito público ou privado que se responsabiliza pelo provimento dos recursos financeiros necessários para a manutenção de ensino superior, cabendo-lhe a missão institucional e a responsabilidade pelas discussões orçamentárias, patrimoniais e de prestação de contas. 

Esta exigência, em relação aos bens, como condição para adesão visa, dentre outros objetivos, traçar meios para assegurar os créditos tributários da União através da responsabilidade tributária de seus gestores.

Para conferir na íntegra, acessem: http://www.udc.edu.br/pdf/Artigo-Luiz-Antonio3.pdf

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