Já postei um artigo simplificado sobre a naturalização, hoje o assunto é a opção de Nacionalidade, cujo procedimento é bem distinto. Confira!
A nacionalidade pode ser originária/primária ou secundária/adquirida. A originária/primária resulta do nascimento a partir do qual, através de critérios sanguíneos territoriais ou mistos será estabelecida, isto é, trata-se de um fato jurídico independente da vontade humana. Já a adquirida ou secundária resulta da vontade do individuo em realizar a mudança de nacionalidade, normalmente ocorre pela naturalização.
No Brasil são considerados brasileiros natos (artigo 12, inciso I):
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
No tocante à alínea “c”, percebe-se claramente que existem duas formas para adquirir a nacionalidade brasileira:
a) a pessoa nascida no estrangeiro, filha de pai ou mãe brasileiro que não esteja a serviço do Brasil, seja registrada em repartição brasileira competente (Consulado);
b) a pessoa nascida no estrangeiro, filha de pai ou mãe brasileiro que não esteja a serviço do Brasil, venha residir no Brasil e faça a opção pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo, depois de atingir a maioridade (18 anos).
Essa opção pela nacionalidade brasileira é realizada através de uma ação judicial perante a Justiça Federal (artigo 109, X, CF) num procedimento de jurisdição voluntária, isto é, não há contencioso.
Pela leitura do texto constitucional acima exposto, percebe-se que a opção de nacionalidade é um ato que deve ser procedido após a maioridade, por se tratar de um ato personalíssimo.
E quando o nascido no exterior, filho de pais brasileiros, vier residir no Brasil ainda menor de idade, poderá optar pela nacionalidade brasileira sendo assistido ou representado?
Pelo texto da lei, a opção de nacionalidade somente poderá ser feita após a maioridade, no entanto, há precedente do STF no sentido de que quando ocorrer a situação acima narrada, o menor poderá ter seu registro provisório e será considerado brasileiro nato para todos os efeitos, devendo, após atingida a maioridade exercer sua vontade em optar pela nacionalidade brasileira:
Opção de nacionalidade brasileira (CF, art. 12, I, c): menor residente no País, nascido no estrangeiro e filho de mãe brasileira, que não estava a serviço do Brasil: viabilidade do registro provisório (L. Reg. Públicos, art. 32, § 2º), não o da opção definitiva. 1. A partir da maioridade, que a torna possível, a nacionalidade do filho brasileiro, nascido no estrangeiro, mas residente no País, fica sujeita à condição suspensiva da homologação judicial da opção. 2. Esse condicionamento suspensivo, só vigora a partir da maioridade; antes, desde que residente no País, o menor – mediante o registro provisório previsto no art. 32, § 2º, da Lei dos Registros Públicos – se considera brasileiro nato, para todos os efeitos. 3. Precedentes (RE 418.096, 2ª T., 23.2.05, Velloso; AC 70-QO, Plenário, 25.9.03, Pertence, DJ 12.3.04) (STF, RE 415957 /RS, 1ª Turma, Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ 16.09.2005)
CONSTITUCIONAL. NACIONALIDADE: OPÇÃO. C.F., ART. 12, I, c, COM A EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 3, DE 1994. I. – São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. II. – A opção pode ser feita a qualquer tempo, desde que venha o filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, nascido no estrangeiro, a residir no Brasil. Essa opção somente pode ser manifestada depois de alcançada a maioridade. É que a opção, por decorrer da vontade, tem caráter personalíssimo. Exige-se, então, que o optante tenha capacidade plena para manifestar a sua vontade, capacidade que se adquire com a maioridade. III. – Vindo o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato, sujeita essa nacionalidade a manifestação da vontade do interessado, mediante a opção, depois de atingida a maioridade. Atingida a maioridade, enquanto não manifestada a opção, esta passa a constituir-se em condição suspensiva da nacionalidade brasileira. IV. – Precedente do STF: AC 70-QO/RS, Ministro Sepúlveda Pertence, Plenário, 25.9.03, “DJ” de 12.3.04. V. – RE conhecido e não provido (STF, RE 418096/RS, 2ª Turma, Min. CARLOS VELLOSO, DJ 22.04.2005).
Documentos necessários para ingressar com pedido de opção de nacionalidade:
· Registro de nascimento traduzido
· Documento de identificação de Registro Geral (Rg) do pai ou mãe brasileiro
· Comprovante de residência
Espero ter sido proveitoso.
Kellyn L. Silva
Olá, meu filho foi tentar fazer a opção aqui em CAmpinas e o cartório está exigindo um mandado judicial. Está correto?Ele levou extamente os documentos mencionados acima,nasceu na Austrália, mas filho de mãe brasileira e reside no Brasil há 16 anos. Aguardo contato
ResponderExcluirBoa noite, depende. Se ele foi registrado em repartição brasileira na Austrália, já é brasileiro nato. Do contrário ele tem que exercer essa opção via judicial mesmo.Se ainda tiver dúvidas pode contatar novamente. Obrigada pelo acesso.
ExcluirBoa noite! Muito bom seu texto, mas tenho uma duvida. Poderia me ajudar? abraços
ResponderExcluirFicarei feliz se puder te ajudar!
ExcluirOla fiz opçao pela nacionalidade Brasileira em 2006 tirei RG em SP e agora morando no recife estraguei meu RG e preciso fazer outro e nao consigo porque eles pedem que eu me naturalize!! A certidao de opçao de nacionalidade nao serve para tirar RG?
ResponderExcluirOlá, se você optou pela nacionalidade brasileira, já é brasileira, não há necessidade de naturalização. Você deve levar seu registro civil, onde foi averbado sua certidão de opção de nacionalidade.
ExcluirTenho dois filhos que nasceram no Japão e foram registrados no consulado e transcrevi a certidão de nascimento e estamos residindo no Brasil, na polícia federal me falaram que eles teriam de optar pela nacionalidade brasileira, esse processo é demorado?
ResponderExcluirPrezados,
ResponderExcluirMinha filha tem 19 anos, nasceu em Toronto –Canadá em 20 de Setembro de 1995 e é filha de pais brasileiros.
Mudamos-nos para o Brasil em 2004 e em seguida, foi traduzida toda documentação da minha filha e emitida a Certidão de Nascimento no Cartório na Ilha do Governador. Porém, a Certidão de Nascimento é provisória.
Ao completar 18 anos, minha filha foi buscar a carteira de identidade permanente no Detran, o qual informou que para retirar a identidade, seria preciso apresentação da dupla nacionalidade. Pois a Certidão de Nascimento já não tinha mais validade.
Bom dia Andrea. Ela tem que confirmar sua opção através de processo judicial de opção de nacionalidade.
ExcluirBom dia!
ResponderExcluirAlguém sabe me informar qual o valor das custas processuais da opção de nacionalidade?
É necessário que a situação do solicitante da opção de nacionalidade no Brasil esteja regular?
ResponderExcluirSou Colombiana tenho 19 anos, sou filha de brasileiro e quero fazer a Opção de Nacionalidade pois quero morar aqui no Brasil. Tenho a Transcricao de meu Registro de Nascimento posso começar o meu processo ou tem que ser um Registro Traduzido
ResponderExcluirBom dia Quezia. Todos documentos dentro de um processo judicial devem estar traduzidos por tradutor juramentado.
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ResponderExcluirBom dia. Eu estou tentando fazer a opção pela nacionalidade mais ninguém aqui no Amazonas sabe. Eu estive na justifica federal eles falam que eu tenho que fazer isso na polícia federal, eu vou para a polícia federal e eles dizem que eu tenho que ir para a justifica federal, de novo eu estive láe agora dizem que eu preciso contata o ministério da justiça. Eu não sei o que fazer.
ResponderExcluirBom dia, você é filho de pai ou mãe brasileiros? se for, ai é opção de nacionalidade. Se for estrangeiros, ai é naturalização que deve fazer, e esse sim é na policia Federal. Procure um advogado para que ele entre com pedido na justiça federal.
ExcluirBom dia.. Sou paraguaia de mãe brasileira e tenho a certidão de nascimento provisoria.. Acontece que meu RG venceu e agora como maior de idade o que devo fazer? Posso tirar outro RG com a mesma certidão?
ResponderExcluirBom dia, Ceci. Você deve optar pela definitiva através de procedimento judicial "opção de nacionalidade".
ExcluirBom dia
ExcluirConforme explanado pela Drª Kellyn, o procedimento é judicial, de competência da Justiça Federal, nos termos da Lei 6.015/73, conforme segue:
Art. 32. Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular.
§ 1º Os assentos de que trata este artigo serão, porém, transladados nos cartórios de 1º Ofício do domicílio do registrado ou no 1º Ofício do Distrito Federal, em falta de domicílio conhecido, quando tiverem de produzir efeito no País, ou, antes, por meio de segunda via que os cônsules serão obrigados a remeter por intermédio do Ministério das Relações Exteriores.
§ 2° O filho de brasileiro ou brasileira, nascido no estrangeiro, e cujos pais não estejam ali a serviço do Brasil, desde que registrado em consulado brasileiro ou não registrado, venha a residir no território nacional antes de atingir a maioridade, poderá requerer, no juízo de seu domicílio, se registre, no livro "E" do 1º Ofício do Registro Civil, o termo de nascimento.
§ 3º Do termo e das respectivas certidões do nascimento registrado na forma do parágrafo antecedente constará que só valerão como prova de nacionalidade brasileira, até quatro (4) anos depois de atingida a maioridade.
§ 4º Dentro do prazo de quatro anos, depois de atingida a maioridade pelo interessado referido no § 2º deverá ele manifestar a sua opção pela nacionalidade brasileira perante o juízo federal. Deferido o pedido, proceder-se-á ao registro no livro "E" do Cartório do 1º Ofício do domicílio do optante.
§ 5º Não se verificando a hipótese prevista no parágrafo anterior, o oficial cancelará, de ofício, o registro provisório efetuado na forma do § 2º.
Olá.
ResponderExcluirNasci no EUA em 1990 e resido no Brasil desde 1991, até hj nunca fiz a opção pela nacionalidade, agora pretendo viajar ao EUA de novo, eu renovei meu passaporte americano.
A pergunta é, se eu não fiz a opção então consigo viajar só com passaporte Américano já q não sou naturalizado Brasileiro?
Bom dia
ExcluirSe você não fez a opção pela nacionalidade brasileira, você não é brasileiro. Sendo assim, você não possui passaporte brasileiro. Nesse caso entendo que você consegue viajar somente com o passaporte da nacionalidade do seu país (EUA).
Abraço.
Olá.
ResponderExcluirNasci no EUA em 1990 e resido no Brasil desde 1991, até hj nunca fiz a opção pela nacionalidade, agora pretendo viajar ao EUA de novo, eu renovei meu passaporte americano.
A pergunta é, se eu não fiz a opção então consigo viajar só com passaporte Américano já q não sou naturalizado Brasileiro?
Olá, Nasci no Estados unidos, sou filho de brasileiros e vivo no Brasil desde pequeno,pelo que sei não sou registrado no consulado no EUA, já sou maior de idade e não fiz a opção pela nacionalidade ainda...pretendo viajar para o Estado unidos e queria saber se essa opção pela nacionalidade é obrigatória, ou se eu posso viajar sem fazer essa opção e com meu passaporte Americano só.???
ResponderExcluirObrigado
Boa noite. Não é obrigatória a opção pela nacionalidade brasileira. Pode viajar tranquilo.
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ResponderExcluirBom dia, minha esposa nasceu na Itália, porém, não foi registrada em repartição Brasileira, fomos até o cartório e precisaremos entrar com processo judicial. Você faz esse processo? Muito obrigado.
ResponderExcluirBom dia, Jorge. Ela é filha de pais brasileiros? onde você reside?
ExcluirKellyn tudo bem?.
ResponderExcluirNasci no EUA, vivo no Brasil desde pequeno não fui registrado em repartição brasileira no EUA e tbm não fiz a opção aqui.
Posso viajar com o passaporte americano atualizado somente?
O meu filho nasceu em Portugal (Pai português e mãe brasileira), na altura ele foi registrado no Consulado Brasileiro em Lisboa. Porém quando viemos morar para o Brasil ele foi "legalizado" no Cartório em São Paulo com a certidão de nascimento portuguesa e não com a certidão do consulado brasileiro em portugal. Ele tirou o RG com a inscrição de Pendente de Opção de Nacionalidade. Agora tem 18 anos e precisa de ter a Nacionalidade (Universidade...) mas dizem que ele tem de pedir na Justiça Federal essa Opção. Soubemos entretanto que se tivessemos entregue no Registro Civil o documento em como ele foi Registrado no Consulado Brasileiro em Lisboa, ele já seria brasileiro por direito, orém ligámos para o Registro Civel em São Paulo e disserem que isso teria de ter sido feito na altura, agora já não é possível alterar. É isso mesmo... Podiamnos ajudar. Obrigado
ResponderExcluirBom dia.
ExcluirMeu nome é Rafael Andrade Linke, sou advogado - OAB/PR 82.630 e trabalho com a Doutora Kellyn.
Caso o Senhor possua a certidão de registro no consulado brasileiro em Portugal é possível ingressar com uma ação de retificação de assentamento civil.
Em qual cidade o Senhor reside?
Sorocaba SP
ExcluirCaso haja interesse podemos ingressar com a ação de retificação, que é mais célere. Para tanto, precisamos da certidão de registro no consulado brasileiro em Portugal.
ExcluirMeu nome é Gustavo...
Excluirmeu caso parece ser idêntico a este do Rafael...minha filha nasceu em Portugal em 1998 e fiz a Certidão de Registro de Nascimento no consulado do Porto (que não menciona nada de nacionalidade). Voltamos ao Brasil em 1999 e registramos a certidão de nascimento no 1º ofício na qual apenas cita "...de conformidade com o artigo 12, inciso I, letra C da Constituição Federal, combinado com o artigo 32,§ 2º da lei 6015/73".
Será o caso também de retificação?
obrigado pela ajuda!
Boa Noite, Gostaria de saber ao optar pela nacionalidade brasileira a pessoa pode perder a primeira nacionalidade? Ou a opcao da nacionalidade Brasileira seria uma confirmacao da parte da pessoa perante o juiz? Aguardo Resposta. Meu filho tem direito a 3 nacionalidades. Brasileira, Italiana e Paraguaia.
ResponderExcluirOla. Sou brasileira e moro nos EUA ha 23 anos. Minhas filhas são americanas com certidões de nascimento registradas na Embaixada de Washington, DC e também no 1o officio de registro civil e casamento da Justica do distrito federal. Tenho de renovar o passaporte da minha filha de 19 anos, mandei a documentação para o consulado de miami e retornaram dizendo que não e possível completar o pedido. Por falha minha, não mandei a certidão registrada na Justica do distrito federal . Essa certidão e suficiente para eles processarem o passaporte, ou eu tenho que fazer algo mais? Não pretendemos morar no Brasil agora. Obrigada antecipadamente pela ajuda.
ResponderExcluirBoa noite
ExcluirEssa questão só pode ser resolvida com o próprio Consulado. É necessário verificar com eles.
Boa tarde,
ResponderExcluirMinha irmã reside nos EUA desde 1995, tem duas filhas gemêas elas são americanas, e gostariam de obter a cidadania Braliseira, bo ano 2000 minha irmã veio ao Brasil, e fez a transcrição da certidão das filhas no cartório em SP, entrei em contato com o cartório e eles informaram que elas deverão contratar um advogado para que ele entre com processo de opção de nacionalidade, junto a justiça federal, minha irmã e as filhas não tem intenção de morar no Brasil, mas gostariam de obter a cidadania Brasileira, nos documentos solicitados para entrar com ação, é preciso apresentar o comprovante de endereço, qual o comprovantes elas tem que apresentar o delas atua nos EUA ou do último endereço da mãe delas aqui no BRASIL? poderia me ajudar?
Obrigado antecipadamente pela ajuda, e aguardo sua resposta.
Rosangela
Rosângela, boa noite
ExcluirA documentação necessária para ajuizar a ação é solicitada pelo advogado. Verifique com ele a questão do comprovante de endereço.
Rafael e Kellyn
olá estou com um caso de filho de brasileiro,nascido e registrado no Paraguai ele não fez a opção de nacionalidade mas retirou os documentos pessoais em ambos os países,ocorre que agora esta tendo problema para registrar a filha que nasceu no Brasil.Ele quer permanecer com ambas as cidadanias,se entrar com opção de nacionalidade brasileira ele perde a paraguaia?Aguardo e obrigada.
ResponderExcluirOlá, boa tarde, qual é o contato de vocês, preciso ajuizar tal ação em Curitiba-PR.
ResponderExcluirAguardo contato.
muito esclarecedor seu texto. Obrigada. Uma dúvida: em média quanto tempo demora esse processo de opção de nacionalidade?
ResponderExcluirOLÁ, MEU CASO É O SEGUINTE: SOU FILHO DE BRASILEIRO E MÃE PARAGUAIA. NASCI NO PARAGUAI ONDE FUI REGISTRADA E VIM MORAR NO BRASIL AINDA MENOR DE IDADE. TENHO CARTEIRA DE HABILITAÇÃO (CNH) E PASSAPORTE BRASILEIRO. MAIOR DE IDADE, PERDI MINHA IDENTIDADE E QUANDO FUI FAZER A NOVA EXIGIRAM QUE PROCURASSE UM ADVOGADO PARA REQUERER A OPÇÃO PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA. ESTÁ CORRETO ESSA INFORMAÇÃO. GRATA
ResponderExcluirBom dia, o seu registro no py foi em consulado Brasileiro? Se sim, você é Brasileiro nato, logo não há necessidade de fazer opção judicialmente.
ResponderExcluirMas se foi feita a transcrição da sua certidão de nascimento estrangeira diretamente em cartório no Brasil, sem o prévio registro consular.Você deverá, ao atingir a maioridade, ajuizar, perante a Justiça Federal, sua opção (confirmação) pela nacionalidade brasileira.
Caso você more em Foz do Iguaçu, mande-me email para te auxiliar: dasilva.kellyn@gmail.com
Boa tarde. Nasci no Paraguai, e conforme o texto, procurei adquirir a nacionalidade brasileira. Atualmente o processo esta correndo. Gostaria de saber qual o prazo pra esse termo de opção de nacionalidade ficar pronto? Demora muito? Porque sem esse termo não consigo renovar meu RG, o que esta me prejudicando. Muito grato.
ResponderExcluirOla tudo bem eu gostaria de montar uma firma y obter un cnpj. Mas.como nacido ma argentina.com.mae.brasilera me.pidem nacionalidade brasilera. Tenho carteira de identidade.brasileria ate.opcao de nacionalide mas ja se encontra vencida tenho q fazer.por juiz
ResponderExcluirOlá kelly!! Minha filha é Argentina, eu BRasileira, ela esta aqui no Brasil desde os 4 meses, fiz todos os tramites legais quando cheguei aqui com ela, inclusive ela tem RG,CPF e Passaporte brasileiro, porém, como fez 18 anos quer fazer a opção de nacionalidade brasileira. Como proceder? onde ir? preciso de um advogado para isso?? Desde já, muito grata.
ResponderExcluirOlá.Trabalho com a Dra Kellyn. Meu nome é Rafael. Qual a atual cidade de domicílio da sua filha?
ExcluirBom dia, sim, procedimento de Opção de nacionalidade é judicial, e você precisa de um advogado. Qual sua cidade?
Excluiroi...teve repostas para sua pergunta,,meu caso é exatamente o mesmo...nao posso cobtratar advogado no momento
ExcluirBom dia. Nesses casos o advogado é indispensável ao processo.
ExcluirOlá! essa ação pode ser proposta no Juizado Federal Cível ou somente na Justiça Federal?
ResponderExcluirOi,gostaria sou filha de brasileiros e nasci no py.
ResponderExcluirFaz dois anos que tentei uma vaga de emprego na cvale, passei nos exames, mas na hora de assinar a carteira me falaram que eu não podia por causa dos meus documentos e assim eu perdi a vaga. Teve pessoas que me falaran que me deram migué, porque tenho a carteira de trabalho e como que eles pegam os haitianos para trabalhar?fiquei com essa dúvida, Gostaria de saber se tem mesmo esse empecilho na hora de arrumar emprego?
Oi, meu caso é este:
ResponderExcluirEu nasci no Brasil, mas não foi registrado, meu registro foi feito no consulado venezolano, lá me fizeram um certidão de nascimento venezuelana onde fala que sou nascido em território brasileiro. Agora eu estou com um processo na defensoria do estado, estive com a defensoria pública da união e logo de 4 meses eles encaminharam meu processo para à outra defensoria mas o processo vai divagando demais. Ha alguma maneira de fazer Esso o mais rápido possível?
ola gostaria de saber se tem como se casar usando a opcao de nascionalidade ja que no cartorio em que foi feita nao foi registrada a certidao de nascimento paraguaia e nao estao querendo fazer o casamento por causa disso e no cartorio tao pedindo uma certidao apostilada do pais onde ele nasceu o que fazer neste caso?
ResponderExcluirola gostaria de saber se tem como se casar usando a opcao de nascionalidade ja que no cartorio em que foi feita nao foi registrada a certidao de nascimento paraguaia e nao estao querendo fazer o casamento por causa disso e no cartorio tao pedindo uma certidao apostilada do pais onde ele nasceu o que fazer neste caso?
ResponderExcluirola queria saber se a opcao de nascionalidade pode ser usada para fazer o casamento no civil sem precisar pegar certidao de nascimento atualizado do pais de origem?
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